
As ações tributárias e o art. 38 da LEF
1 year ago
Neste trecho, discuto o rol das ações tributárias previsto no art. 38 da LEF e, ainda, analiso a vedação de concomitância de instâncias (administrativa e judicial) na discussão do crédito fiscal, que se extrai da previsão do parágrafo único do citado artigo.
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